Grupo de Estudo - LGPD
- Dra Silvia Batelli

- 12 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Toda quinta-feira o Grupo de Estudo realiza debates sobre um tema proposto.
No dia 10/06/21 iniciamos a discussão sobre o CONSENTIMENTO.
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas hipóteses previstas no artigo 7 da LGPD. A utilização do dado precisa ter a finalidade específica. A finalidade imposta nunca abandona o ato do dado.
O uso equivocado de uma base torna a atividade de tratamento ilícita, inadequada.
CONSENTIMENTO, espécie de base legal, artigo 7, inciso I da LGPD, é a autorização dada pelo titular para uma finalidade específica. Deve ser dado de forma livre, informada, manifesta e inequívoca.
Assista ao vídeo, comente e compartilhe.


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