DIREITO DO CONSUMIDOR - informações sobre produtos/serviços
- silviabatelli
- 25 de out de 2021
- 2 min de leitura
As informações sobre produtos ou serviços devem ser apresentadas de forma CORRETA.
A oferta não pode ser enganosa. É enganosa informar, por exemplo, que o estoque contempla 100 unidades quando na verdade dispõe 20 unidades ou se o produto é para crescer o cabelo, sem informar o risco de uso.
A informação dever ser CORRETA e PRECISA (as vezes a informação pode ser mentirosa por omissão, ao deixar de afirmar características que se o consumidor soubesse não compraria) – exemplo: produto que faz o cabelo crescer, mas omite que tem tais e tais efeitos colaterais, portanto informação imprecisa, conteúdo insuficiente, enganosa caracteriza má-fé do fornecedor.
As informações essenciais (CARACTERÍSTICAS, QUALIDADE, QUANTIDADE, COMPOSIÇÃO, ORIGEM, VALIDADE, GARANTIA, PREÇO...) devem ser claras e precisas para não limitar a liberdade de escolha do consumidor.
A informação precisa ser CLARA, DE FÁCIL COMPREENSÃO sobre o significado.
Exemplos: preço do produto que somente chegando perto da placa percebe a forma de pagamento ou a quantidade de itens para atingir determinado valor e em letras minúsculas ou só tem conhecimento no interior da loja; estabelecimento que não aceita cartão de crédito, mas somente tem conhecimento ao acessar o local, quando tal informação deve ser exposta de forma evidente na entrada do estabelecimento.
A informação deve ser OSTENSIVA para chamar a atenção, evidência que deve ser exposta conforme o ramo de atividade.
Exemplo: posto de gasolina com faixa ou placa com o preço do combustível (consumidor não precisa chegar até a bomba ou perguntar ao funcionário o valor).
Obrigatório que o preço seja colocado na vitrina da loja; na entrada do restaurante em
letras legíveis e visíveis, sem cor de fundo que atrapalhe o entendimento.
A informação deve SER VEICULADA em LÍNGUA PORTUGUESA, não só em manual, como nas próprias lojas e restaurantes.


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