DPO - Data Protection Officer
- silviabatelli
- 15 de jul. de 2021
- 1 min de leitura

Você que exerce atividade comercial e faz uso de dados de pessoas físicas já possui um DPO?
DPO sigla adotada pela União Europeia. No Brasil, A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, intitula como ENCARREGADO DE DADOS.
É a profissão mais quente do momento porque tem grande papel na proteção e privacidade de dados e TODA e qualquer empresa (pequena, media ou grande) deve contratar/nomear um profissional com esta função.
O nome do encarregado e o seu contato deve ser divulgado publicamente para facilitar a transparência do tratamento e possibilitar ao titular informação sobre o uso de seus dados, assim como demonstrar à ANPD as medidas adotadas para garantir a segurança e a privacidade da informação, mitigando os riscos inerentes ao processo.
Para tanto o encarregado deve criar mecanismo contínuo para regular, gerenciar a atividade que implica na utilização de dados pessoais e monitorar a estrutura.
Ou seja, profissional deve ter conhecimento e habilidade de várias áreas, inclusive coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais e quando a base legal for o legítimo interesse.
O DPO, a priori, não poderá ser responsabilizado por eventual aplicação de sanção ou responsabilidades do agente de tratamento de dados (controlador ou operador) advindas de violação à LGPD, uma vez que a sua função é consultiva. No entanto, o será se atuar de forma negligente, imprudente ou imperita.
Quer mais detalhes, entre em contato. SOU DATA PROTECTION OFFICER com certificação internacional.


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