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DPO - Data Protection Officer


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Você que exerce atividade comercial e faz uso de dados de pessoas físicas já possui um DPO?


DPO sigla adotada pela União Europeia. No Brasil, A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, intitula como ENCARREGADO DE DADOS.


É a profissão mais quente do momento porque tem grande papel na proteção e privacidade de dados e TODA e qualquer empresa (pequena, media ou grande) deve contratar/nomear um profissional com esta função.


O nome do encarregado e o seu contato deve ser divulgado publicamente para facilitar a transparência do tratamento e possibilitar ao titular informação sobre o uso de seus dados, assim como demonstrar à ANPD as medidas adotadas para garantir a segurança e a privacidade da informação, mitigando os riscos inerentes ao processo.


Para tanto o encarregado deve criar mecanismo contínuo para regular, gerenciar a atividade que implica na utilização de dados pessoais e monitorar a estrutura.


Ou seja, profissional deve ter conhecimento e habilidade de várias áreas, inclusive coordenar a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais e quando a base legal for o legítimo interesse.


O DPO, a priori, não poderá ser responsabilizado por eventual aplicação de sanção ou responsabilidades do agente de tratamento de dados (controlador ou operador) advindas de violação à LGPD, uma vez que a sua função é consultiva. No entanto, o será se atuar de forma negligente, imprudente ou imperita.


Quer mais detalhes, entre em contato. SOU DATA PROTECTION OFFICER com certificação internacional.

 
 
 

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Dra Silvia Batelli

São José do Rio Preto - SP

São Paulo - SP

Tel. 17 99145-3641

silviabatelli@yahoo.com.br

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