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AUTISMO


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Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma síndrome que afeta o sistema nervoso.


Principais sintomas que podem variar de leve, moderado ou grave:


* dificuldade de socialização (não contato visual, não expressão facial, não gestos, não emoções);

* problema de comunicação (desenvolvimento cognitivo comprometido como pensar/raciocinar, não diálogo, uso repetitivo de linguagem);

* alterações comportamentais (movimento repetitivo, interesse por algo específico).


Em grau leve o autismo pode ser imperceptível e ser confundido com timidez, déficit de atenção, por isso deve ser cuidadosamente avaliado por médico pediatra e/ou psiquiatra entre 2 e 3 anos de idade (fase de maior desenvolvimento cerebral).


A criança com autismo precisa de um acompanhamento multidisciplinar por período longo e contínuo, ou seja, ser avaliado por pediatra, neurologista, psiquiatra, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, dentre outros.


O autismo não tem cura, assim se o tratamento é realizado de forma correta pode haver uma melhora na rotina diária da criança e familiares.


Assim, diante de todas essas necessidades a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que limitava a cobertura de terapias multidisciplinares para operadoras de saúde, foi condenada a impor que as operadoras de planos de saúde disponibilizem integralmente consultas e sessões de terapia devendo os profissionais da saúde responsáveis decidirem a extensão das atividades do tratamento (Ação Civil Pública nº 5003789-95.2021.4.03.6100, 2ª Vara Cível Federal de São Paulo).


Ora, e aqueles que não possuem plano de saúde? Como anda a saúde suplementar para os autistas?

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Embora o artigo 196 da Constituição Federal garanta que a saúde é direito de todos e dever do Estado devendo dispor de serviços e ações integrais para reduzir o risco da doença, como bem explora o artigo 3º da Lei nº 12.764/12, não apresenta menor condições ao autista e familiares.


Diante do princípio da igualdade, sendo um direito de todos e dever do Estado fornecer não só medicamentos e hospitais aos cidadãos, mas também a saúde de forma geral (física e mensal) sem qualquer diferenciação, tal direito fundamental, é claro, deve ser concedido ao autista de forma eficiente.


Mas na prática a saúde pública é precária, deixando pessoas necessitadas carentes de atendimento adequado, as pessoas com o TEA e seus familiares estão sendo prejudicados e impedidos de viver dignamente, eis que não há escolas públicas que atendam estrutura e profissionais multidisciplinares que a doença exige. Crianças, adolescentes e idosos que possuam além do TEA outras patologias que demandam tratamento diário e contínuo, razão da necessidade de educação (reeducação), da habilitação (reabilitação) social para organizar e transformar a vida daquele que possui um retardo do desenvolvimento neuro-músculo-esquelético... VÃO PARAR A ONDE? EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO no meio de 'loucos de todos os gêneros'?


Há muito que lutar!


Havendo dúvidas ou ocorrências que limitem a evolução e melhora do tratamento cabe procurar um profissional especializado na área da saúde. Coloco-me à disposição para ajudá-lo, entre contato.



imagem: https://revistaforum.com.br/brasil/idoso-autista-e-surdo-e-maltratado-e-preso-em-delegacia-do-rs-delegada-e-investigada/



 
 
 

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Dra Silvia Batelli

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